União EstávelComece seu atendimento online agora ou agende um atendimento presencial.
Veja o que é:
A Declaração de União Estável, também chamada de Certidão de União Estável, é um documento público declaratório firmado pelos conviventes no cartório de notas, que oficializa a união estável e também define regime de bens, além de outras regras aplicáveis à referida relação.
Documentos que vão agilizar o seu atendimento:
Os coniventes deverão apresentar:
Quando Brasileiros
- RG e CPF (Cópia autenticada)
- Certidão de estado civil – atualizada 90 dias (Nascimento/ casamento/divórcio/Separação/ óbito do cônjuge falecido)
- Escolher o REGIME DE BENS a ser adotado
- Informe a data de início da união estável
- Comprovante de endereço
- RG e CPF dos pais, caso algum seja falecido apresentar certidão de Óbito.
- 02 Testemunhas, maiores de idade e não parentes
Quando estrangeiros
- Da certidão de estado civil original, com tradução juramentada, ambos com Apostila de Convenção de Haia e registrado em cartório de títulos e documentos.
- CPF (Cópia autenticada)
- RNM ou Passaporte
- Escolher o REGIME DE BENS a ser adotado
- Informe a data de início da união estável
- Comprovante de endereço
- RG e CPF dos pais, caso algum seja falecido apresentar certidão de Óbito.
- 02 Testemunhas, maiores de idade e não parentes
*Demais qualificações de todos: endereço, CEP, estado civil, profissão, naturalidade, e-mail e telefone.
Obs.:
- Todos os documentos devem ser originais ou copias autenticadas, estar em bom estado de conservação e foto atualizada.
- Se um dos declarantes ou os dois, forem divorciados ou separados judicialmente devem constar se há bens ou não a partilhar ou se já foram partilhados.