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Veja o que é:
Testamento é a manifestação de última vontade pelo qual um indivíduo dispõe, para depois da morte, em todo ou uma parte de seus bens. É o ato notarial pelo qual uma pessoa, o testador, declara como e para quem deseja deixar seus bens para depois de sua morte, é um ato que pode ser revogado ou reformado enquanto o testador viver e estiver lúcido e só vale após a morte do testador.
Tipos de testamento
Testamento público: feito pelo tabelião perante duas testemunhas. Faz prova plena.
Testamento cerrado: escrito pelo testador que leva ao tabelião para que este o aprove perante duas testemunhas.
Testamento particular: feito pelo testador ou alguém ao seu pedido, perante três testemunhas. Após a morte do testador deverá ser confirmado por um juiz.
Revogação: O testamento pode ser revogado, total ou parcialmente, pelo mesmo modo e forma que foi feito. A revogação não atinge eventual reconhecimento de filho.
Documentação:
Do testador / testadora:
Cópia autenticada do documento de identificação;
Qualificação do testador (endereço, profissão, estado civil, e-mail e telefone);
Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se casado, separado, divorciado, desquitado ou viúvo), emitida há menos de 90 dias da lavratura;
Certidão de interdição e tutela, conforme domicílio. *Basta acessar o site do TJMG e fazer o pedido online;
Das testemunhas:
Cópia autenticada do documento de identificação;
Qualificação das testemunhas (endereço, profissão, estado civil, e-mail e telefone);
Dos bens:
Relação de bens que serão deixados em legado ou herança;
Cópia dos registros dos imóveis que serão incluídos no testamento;
Cópia dos documentos dos veículos que serão incluídos no testamento;
Dos herdeiros / legatários:
Cópia do documento de identificação, certidão de nascimento ou certidão de casamento;
Qualificação (endereço, profissão, estado civil, e-mail e telefone);
Indicação do grau de parentesco ou do vínculo afetivo, caso possua;
No caso da existência do testamenteiro, será preciso apresentar cópia autenticada do RG e CPF do mesmo, qual o percentual da vintena.
Do testamenteiro:
Caso haja testamenteiro, será preciso apresentar:
Cópia autenticada do documento de identificação;
Qualificação (endereço, profissão, estado civil, e-mail e telefone);
Declarar o percentual da vintena.
Observações:
No ato de assinatura do testamento, tanto o testador como as testemunhas precisam apresentar seus documentos originais de identificação. Além disso, se o testador tiver mais de 60 anos, poderá ser solicitado um atestado que indique que ele se encontra consciente e lúcido.
É necessária uma entrevista preliminar para a entrega dos documentos, compressão das vontades do testador, bem como sanar eventuais dúvidas