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Veja o que é:
Ato pelo qual o Tabelião, detentor de fé pública, atesta que a assinatura de um documento é semelhante à aquela feita no cartão de firma que fica arquivado na serventia.
A Abertura de firma é a confecção do cartão de autógrafos do cliente contendo os dados pessoais e a(s) assinatura(s), que serão arquivadas e utilizadas para posteriores reconhecimentos de firmas. Para fazer o cartão de assinaturas (abrir firma) é necessário levar ao cartório documentos físicos originais serão aceitos: documento de identidade: CTPS, CNH, Passaporte, identidades militares e identidades profissionais tais como CREA, OAB, CRM, COREN, etc.
O reconhecimento de firma é um processo que garante a certificação da autoria de uma assinatura. Assim, a assinatura ou firma fica aprovada pelo cartório e o tabelião pode afirmar que ela pertence de fato à pessoa que a rubricou no documento.
Existem dois tipos de reconhecimento de firma: por semelhança ou por autenticidade.
Semelhança: Esse é o tipo mais comum e para que possa ser feito, é necessário que a pessoa cuja firma será reconhecida tenha cartão de assinatura no cartório de sua confiança.
Autenticidade: requer a presença da pessoa perante ao tabelião, ou seja, a pessoa precisa ir pessoalmente ao Cartório.