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Veja o que é:
A família deve nomear um inventariante, que será a pessoa que administrará os bens do espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido).
A nomeação de inventariante é o termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial. A escritura de nomeação de inventariante é feita com todos os herdeiros e viúvo, nomeando um deles, ou terceiro, para cumprir as obrigações que o falecido deixou, ou representar o falecido em ações judiciais, regularização de imóveis, perante os bancos para a obtenção de extratos bancários; junto ao Detran para pagamentos de impostos, licenciamento e liberação de veículos, etc.
A família deve informar todos os bens deixados pelo falecido para que sejam reunidos, pelo tabelião ou pelo advogado, os documentos de posse atualizados, as matrículas de registro de imóveis, o certificado de Registro de Veículo (CRV), saldo de contas bancárias, quotas de empresas e etc.
Para que o processo do inventário seja finalizado, é preciso pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).
Documentos irão agilizar o seu atendimento:
Documentos do falecido:
Documento dos herdeiros:
Documentos do cônjuge/companheiro (a)
Documentos dos bens:
Imóveis:
Empresas:
Veículos:
Advogado:
Os herdeiros e o cônjuge vivo precisam ser devidamente qualificados (nacionalidade; profissão; idade; estado civil; regime de bens; data do casamento; pacto antenupcial e seu registro imobiliário, se houver; número do documento de identidade; número de inscrição no CPF/MF; domicílio e residência e e-mail).
Apresentada toda a documentação, bem como as informações necessárias, validadas pelo(a) advogado(a) constituído pelos sucessores.
Os documentos apresentados no ato da lavratura da escritura deverão ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes, que serão sempre originais.
As escrituras públicas de inventário e partilha, não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem como para a promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores junto ao Departamento de Trânsito – DETRAN, à Junta Comercial, ao Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, às instituições financeiras, companhias telefônicas e outros.