Escritura Pública de Compra e VendaComece seu atendimento online agora ou agende um atendimento presencial.
Veja o que é:
Escritura Pública de Compra e Venda, trata-se de um documento público produzido no cartório de notas. Ele tem por objetivo validar a compra e venda de determinado imóvel. É um comprovante de que o proprietário é legalmente o dono obedecendo à vontade de ambas as partes, vendedor e comprador.
A escritura de compra e venda necessita de agendamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico, bem como para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes.
Documentos irão agilizar o seu atendimento:
Vendedor Pessoa Física:
- RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado (válida por 90 dias);
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Informar endereço;
- Informar profissão;
- Informar e-mail;
- Se o vendedor for viúvo, apresentar inventário e partilha.
Vendedor Pessoa Jurídica:
- Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
- Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
- Certidão da junta comercial de que não há outras alterações; (atualizada nos últimos 30 dias);
- Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
- Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
- RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
Documentos facultativos:
- Recomenda-se a quem vai tirar a escritura de imóvel obter as certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais, assim como de ações trabalhistas que talvez estejam ocorrendo contra o vendedor (tanto do local do imóvel quanto do domicílio do vendedor).
- Essa medida tem por objetivo garantir sua boa-fé no negócio do imóvel, bem como se acautelar para evitar surpresas em uma futura anulação judicial da venda.
Verifique as certidões negativas
- Certidão da Justiça do Trabalho;
- Certidão dos Cartórios de Protesto;
- Certidão dos Distribuidores Cíveis;
- Certidão de Executivos Fiscais – Municipal e Estadual;
- Certidão da Justiça Federal;
- Certidão da Justiça Criminal.
Compradores:
- RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;(atualizada 90 dias)
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Se viúvo, Certidão de óbito;
- Informar endereço;
- Informar profissão;
- Informar e-mail.
Atenção: o cônjuge deve ter CPF individual próprio.
Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação convencional ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
Documentos dos bens móveis:
No caso de bem móvel, deve ser apresentado documento que comprove a propriedade do bem e o respectivo valor – Documentos dos bens imóveis:
Urbano – Casa ou Apartamento:
- Certidão de matrícula com ônus e ações atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
- Certidão de quitação de tributos imobiliários;
- Carnê do IPTU do ano vigente;
- Certidão de quitação com o condomínio;
- Informar o valor da compra.
Imóvel Rural:
- Certidão de matrícula (ônus e ações) ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
- Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
- 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR);
- Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR);
- Informar o valor da compra.
Recolha o Imposto de Transmissão – ITBI
Para fazer a escritura do imóvel, será necessário recolher o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). O tabelião poderá fazer o requerimento da Guia do ITBI, em que constarão os dados básicos do vendedor, do comprador e do imóvel, bem como o valor do imóvel e o valor do negócio declarado por ambas as partes.
Outros Documentos:
- Procuração de representantes. Prazo: 30 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Substabelecimento de procuração. Prazo: 30 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Alvará judicial, no original para menores ou incapazes;
- Se o comprador for pessoa jurídica, deverá apresentar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento.