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Serviços e Documentações

Escritura de Nomeação de Inventariante

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Veja o que é:

A nomeação de inventariante é o termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial. A escritura de nomeação de inventariante é feita com todos os herdeiros e viúvo, nomeando um deles, ou terceiro, para cumprir as obrigações que o falecido deixou, ou representar o falecido em ações judiciais, regularização de imóveis, perante os bancos para a obtenção de extratos bancários; junto ao Detran para pagamentos de impostos, licenciamento e liberação de veículos, etc.

Documentos irão agilizar o seu atendimento:

  • Cópia dos documentos de Identidade e CPF dos herdeiros e cônjuge vivo
  • Certidão de nascimento dos filhos solteiros (Válida por 90 dias)
  • Certidão de casamento dos filhos casados (Válida por 90 dias)
  • Certidão de óbito do falecido (Válida por 90 dias)
  • Certidão de casamento do falecido (Válida por 90 dias)
  • Certidão Negativa de Busca de Testamento – CENSEC;

Os herdeiros e o cônjuge vivo precisam ser devidamente qualificados (nacionalidade; profissão; idade; estado civil; regime de bens; data do casamento; pacto antenupcial e seu registro imobiliário, se houver; número do documento de identidade; número de inscrição no CPF/MF; domicílio e residência e e-mail).

Apresentada toda a documentação, bem como as informações necessárias, validadas pelo(a) advogado(a) constituído pelos sucessores.

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