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Divórcio e Partilha
Divórcio amigável extrajudicial é aquele que pode ser realizado no cartório, desde que obedeça aos requisitos previstos em lei. A lei 11.441/2007.
Quais os requisitos para poder divorciar no cartório?
Os requisitos para que o divórcio seja extrajudicial, feito em cartório, são:
Documentos que irão agilizar o seu atendimento:
DOCUMENTOS DOS CÔNJUGES
OBS: Caso uma das partes não possa comparecer, é necessário a apresentação de Procuração Pública (lavrada em qualquer Cartório de Notas do Brasil ou Consulados) com poderes específicos para o divórcio (certidão atualizada – 30 dias).
DOCUMENTOS DO ADVOGADO(A):
Se tiver bens:
Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI.
Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCD.
Embora a lei faculte a partilha para momento futuro, é recomendável que os interessados resolvam as questões patrimoniais no mesmo ato.
DO IMOVEL RURAL: Matrícula e Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas (emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente, em até 30 dias) – apresentar também os seguintes documentos:
Se houver Bens móveis e outros bens a partilhar:
Documento comprovante de propriedade e valor dos bens móveis (tais como: Alteração contratual, comprovando a propriedade de alguma empresa; CRLV, comprovando a propriedade de algum veículo; Contrato de aquisição de direitos de jazigo; Extratos bancários etc.);
Obs: Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.
Trazer os documentos e informações previamente ao Cartório. Não é necessário que as partes compareçam no dia da apresentação dos documentos. A data e o horário da assinatura da escritura serão agendados com o atendente responsável pelo atendimento.
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*Incide taxas de operação
**Após confirmação
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(31) 3222-0584
Escritura@primeirodenotas.com.br
Obs.: O agendamento não garante a execução do serviço/Ato, pois requer análise previa dos documentos. Entre em contato para esclarecer suas dúvidas.