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Autenticação de Cópias o tabelião de notas, seu substituto ou escrevente, certifica que a cópia (“xerox”) confere com o original apresentado.
🚫É vedada a autenticação de documento que esteja danificado ou que possua rasura que comprometa sua integridade.
❌Não será autenticada cópia de outra cópia, mesmo que autenticada.
Cópia autenticada do documento físico.
Documento físico: A parte interessada apresenta ao cartório um documento original e sua cópia fiel com frente e verso (mesmo que só possua um risquinho) ou solicita ao funcionário que sejam tiradas as cópias do original para autentica-las.
Cópia autenticada do documento eletrônico.
Documento eletrônico: É possível autenticação de documentos eletrônicos desde que possa ser conferido no site do órgão emitente, exemplo da receita federal, ou que o original venha assinado no padrão ICP-Brasil.
Autenticação eletrônica.
Faz a mesma prova que a cópia autenticada o documento digitalizado e
assinado eletronicamente desde que o arquivo eletrônico seja assinado no padrão ICP-Brasil.
Para esse serviço encaminhe os documentos assinados eletronicamente para o e-mail: autenticacao@primeirodenotas.com.br
Documentação necessária
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Dinheiro
PIX
Débito ou Crédito*
Transferência bancária**
*Incide taxas de operação
**Após confirmação
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Obs.: O agendamento não garante a execução do serviço/Ato, pois requer análise previa dos documentos. Entre em contato para esclarecer suas dúvidas.